N. Erakat
Tomar a Terra, sem o Povo
A história de 1967 na perspetiva jurídica
Neste estudo mostra-se como Israel aplicou de maneira estratégica a Lei de Ocupação dos Territórios Palestinos, de forma a apoderar-se progressivamente da terra palestina, excluindo este povo. Expõe-se como Israel usou a Resolução 242 do Conselho de Segurança da ONU, com o respaldo norte-americano, para retroactivamente legitimar conquistas coloniais. Em si mesmos, os elementos que fazem parte deste raciocínio não são novos e foram longamente discutidos pela literatura jurídica, política, científica e histórica. As questões que haviam sido mantidas distintas e separadas no interior dos respectivos limites disciplinares, são neste estudo tratadas como um todo, onde as partes se reforçam mutuamente, demonstrando como a posição política dos Estados Unidos efetivou o que, de outra forma, seria um argumento legalmente falido, e mostrando ainda de que modo as deliberações do Conselho de Segurança deram a Israel amplo espaço de manobra, não obstante as intenções iniciais dos seus redactores. Examinando a relação entre lei e poder político, o artigo aponta para o modo como, nos conflitos internacionais, o equilíbrio de poder assenta no sentido e na importância da lei. Assim, a incapacidade da Lei de Ocupação para regular a ocupação dos Territórios Palestinos reflete, em última análise, o desenlace de uma disputa, não jurídica, mas política. Não fossem as políticas de poder que moldam as relações internacionais na região, a argumentação legal israelense que defende que os territórios estão apenas sob a sua administração não teria valor nenhum.
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